A telemedicina, uma inovação que vem transformando a prática médica em todo o mundo, começou a ser amplamente debatida no Brasil a partir de 2018.

Entretanto, foi durante a crise sanitária causada pela pandemia de COVID-19, em 2020, que sua regulamentação se tornou urgente e necessária. A capacidade de atender pacientes remotamente, de maneira eficiente e prática, mostrou-se fundamental naquele momento. 

Como resultado, a telemedicina ganhou força, e entre 2020 e 2021, mais de 7,5 milhões de consultas online foram realizadas no Brasil, sendo 87% dessas consultas iniciais, segundo a Federação Brasileira de Hospitais.

Com o crescente uso da telemedicina e a adaptação rápida de profissionais e pacientes, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a necessidade de estabelecer diretrizes claras. 

Em maio de 2022, essas diretrizes foram formalmente publicadas no Diário Oficial da União através da Resolução CFM n. 2.314/2022, regulamentando a prática de telemedicina em todo o território nacional.

O que é Telemedicina?

De acordo com o CFM, a telemedicina é definida como “o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”.

Essa prática pode ocorrer de duas formas principais:

  1. Síncrona: Quando médico e paciente estão online simultaneamente, permitindo uma interação em tempo real.
  2. Assíncrona: Quando a comunicação ocorre de forma diferida, através de mensagens, e-mails ou outros meios que não exigem a presença simultânea das partes.

Além disso, é importante ressaltar que os médicos têm a autonomia para indicar um atendimento presencial sempre que julgarem necessário, mantendo a consulta presencial como padrão-ouro na medicina.

Saiba mais sobre o que é telemedicina neste artigo.

Normas para Atendimento na Telemedicina

Para garantir a segurança e a qualidade do atendimento, o CFM estabeleceu normas rigorosas que devem ser seguidas por todos os profissionais que atuam na telemedicina.

Abaixo, destacamos os principais pontos:

Acompanhamento Clínico

Pacientes com doenças crônicas ou que necessitem de acompanhamento médico prolongado devem realizar consultas presenciais em intervalos não superiores a 180 dias.

Honorários Médicos

Os honorários para atendimentos por telemedicina devem seguir os mesmos padrões normativos e éticos aplicados ao atendimento presencial, inclusive no que diz respeito aos valores dos serviços.

O CFM recomenda que médicos e pacientes estabeleçam acordos prévios sobre os honorários antes da consulta.

Fiscalização

Todos os atendimentos por telemedicina devem ser registrados em prontuários físicos ou eletrônicos, em um Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) que atenda aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.

A fiscalização e avaliação das atividades de telemedicina são responsabilidades dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

Termo de Consentimento

O atendimento por telemedicina só pode ser realizado com a autorização do paciente ou de seu representante legal. Essa autorização deve incluir o consentimento para a transmissão de imagens e dados e ser registrada no SRES.

Segurança e Sigilo

Todos os dados dos pacientes, incluindo informações médicas, dados e imagens, devem ser preservados e mantidos sob sigilo profissional.

As plataformas de telemedicina devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a privacidade e a integridade das informações.

Territorialidade

Empresas que prestam serviços de telemedicina devem ter sede estabelecida em território brasileiro e inscrição no CRM do estado onde estão sediadas. Além disso, devem contar com a responsabilidade técnica de um médico registrado no mesmo conselho.

Modalidades da Telemedicina

A Resolução CFM n. 2.314/2022 específica sete modalidades diferentes de telemedicina, cada uma delas voltada para diferentes necessidades e contextos:

  1. Teleconsulta: Consulta médica não presencial mediada por TDICs.
  2. Teleinterconsulta: Troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, mediada por TDICs.
  3. Teleconsultoria: Consultoria entre médicos, gestores e outros profissionais da saúde, mediada por TDICs, com o objetivo de fornecer esclarecimentos sobre procedimentos de saúde e administrativos.
  4. Telediagnóstico: Emissão de laudo ou parecer médico a distância, após solicitação e encaminhamento de gráficos, imagens e dados dos exames via internet, realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
  5. Telecirurgia: Procedimento cirúrgico realizado por meio de equipamento robótico, operado por médicos que estão no mesmo espaço físico que o paciente.
  6. Televigilância ou Telemonitoramento: Coleta, processamento e transmissão de dados clínicos, sem que o paciente precise estar presente na unidade de saúde, geralmente por meio de dispositivos acopláveis.
  7. Teletriagem: Avaliação remota dos sintomas do paciente, com o objetivo de direcioná-lo ao tipo adequado de assistência ou encaminhamento ao médico especialista.

A regulamentação da telemedicina no Brasil representa um marco na modernização da prática médica, oferecendo mais opções e flexibilidade tanto para médicos quanto para pacientes.

Com normas claras e específicas, todos os envolvidos no processo sabem exatamente quais são seus direitos e responsabilidades, além de contar com a segurança de que seus dados estão protegidos.

Se a sua empresa está em busca de soluções em telemedicina ou sistemas de gestão de saúde, conheça os benefícios que a BluVida Saúde oferece e entre em contato com nossos consultores para encontrar a melhor solução para as suas necessidades.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *